
Os protocolos de emagrecimento com uso de semaglutida e tirzepatida ganharam espaço nos consultórios, nas redes sociais e, cada vez mais, nos tribunais. O que chama atenção é que, na maioria das ações judiciais, o problema não nasce do ato médico em si, mas da forma como o tratamento foi vendido, explicado e documentado. Marketing agressivo, promessa implícita de resultados e contratos genéricos têm se tornado os principais gatilhos de condenação.
Muitos pacientes deixam de enxergar o protocolo como tratamento clínico e passam a percebê-lo como um “produto de transformação corporal”. Quando isso acontece, a discussão jurídica migra do campo técnico para temas como publicidade, expectativa frustrada, dever de informação e relação de consumo. O consentimento informado mal estruturado, prontuários superficiais e ausência de registros de acompanhamento enfraquecem drasticamente a defesa do profissional.
O dado mais curioso — e preocupante — é que muitos médicos não estão sendo responsabilizados pelo procedimento em si, mas pela desorganização jurídica de toda a jornada do paciente. A forma como o tratamento é comunicado, contratado, acompanhado e registrado passou a ser tão importante quanto a conduta clínica. Em outras palavras, hoje o risco não está apenas na medicina, mas na falta de estrutura jurídica ao redor dela.